OS SOFISTAS E A RELATIVIDADE DA JUSTICA

 Pedro Menezes, Filósofo

A cidade de Atenas é considerada o berço da civilização ocidental e protetora dos gênios das várias áreas, como a filosofia, as artes, a literatura a política. O séc. V a.C, marca o aparecimento da democracia, que aconteceu graças as grandes vitórias gregas contra o império persa. O domínio pessoal desse regime foi possível devido a conquista do povo pela persuasão através da oratória característica peculiar daqueles de possuíam a eloqüência. Nesse cenário, apareceram vindo de toda parte, os Sofistas, chamados de mestres do ensino.  Estavam eles a procura da fama e da riqueza e o que não faltavam eram homens desejosos do conhecimento para o exercício do poder político, centrado na capacidade que os homens tinham de conquistá-lo.

Na visão de alguns filósofos, entre eles, Sócrates, os Sofistas eram prostitutos do conhecimento, visto que cobravam pelos ensinamentos, um saber enciclopédico para fins prático e empírico, tornando assim, uma construção sem fundamentação epistemológica, mas que davam uma  instrução aos filhos da aristocracia nas áreas de gramática, literatura, filosofia, religião, entre outras, que era de suma importância.

O surgimento da sofistica pode ser apresentada por duas motivações: a filosófica e a política.  Vale considerar que a passagem do pensamento mítico ao racional, os gregos do período arcaico, apresentaram inúmeras conclusões, tornando muito discrepantes. No aspecto político a pólis exigia um novo homem, capaz de discutir e debater os problemas da cidade e para isso, a necessidade da eloqüência.

Diante da diversidade de idéias apresentadas pelos filósofos da época, principalmente quanto ao princípio de todas as coisas, como fundamento do ser, os sofistas indagaram se era possível o homem conhecer a natureza íntima das coisas. Concluíram que isso ultrapassava a capacidade cognitiva do homem, sendo possível a ele simplesmente o conhecimento parcial das coisas. Isso e evidenciado no pensamento do sofista Protágoras quando afirmamava  que o homem é a medida de todas as coisas”. Essa idéia o faz concluir que não há conhecimento verdadeiro e universal, simplesmente um conhecimento provável, portanto, de acordo com seu interesse. Daí advém, à importância da retórica e da arte de persuasão.Esse princípio estabelecido leva a definição que os Sofistas são adeptos da relatividade e da subjetividade do conhecimento. Esta máxima significava mais exatamente que de cada homem individualmente considerado dependem as coisas, não na sua realidade física, mas na sua forma conhecida.

O aparecimento dos sofistas preechia  a necessidade da nascente democracia grega, quanto ao preparo dos jovens para ocupar os espaços na política, nos negócios, no plano das deliberações legislativas, na prática judiciária nos julgamentos nos tribunais populares. A ágora = praça era o espaço dos homens dotados de técnica de utilização da palavra e as experiências jurídicas aproxima do casuísmo relativista que só pode definir a justiça e a injustiça em situação concreta.

Na discussão sobre a natureza das leis, se física ou arbitrária, os sofistas optaram pela segunda, principalmente os adeptos da linha histórica acerca da evolução humana. Se lembrarmos a idéia central de Protágoras, o homem é a causa de si mesmo e não o contrário, os Sofistas constataram que os homens viviam em culturas, legislações e valores jurídicos diferentes, assim cabe a eles definir o que era justo ou injusto.

Seguindo esse raciocínio pode-se concluir que para os Sofistas a noção de justiça é relativizada. O que é lei hoje poderá não ser amanhã. O que é justo hoje, também pode não ser amanhã.  Assim, nada deve ser considerado absoluto, imutável e eterno.

Um dos grandes méritos dos Sofistas foi afastar todo tipo de metafísica ou ontologia em torno dos valores sociais, que foi possível graças à discussão e a comunicação participativa. E para isso acontecer, o contexto do período clássico, o século de Péricles, foi essencial.

 



Escrito por Pedro Menezes às 17h35
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SOCIOLOGIA JURÍDICA

 

Pedro Menezes

 

Inicialmente vale apresentar como o termo Sociologia pareceu na História. Apesar do termo ser atribuiido ao francês, Augusto Comte, primeiramente como “física social”, há controversas entre os historiadores sociais quem verdadeiramente pode ser considerado seu real fundador.  Na lista surgem nomes como Montesquieu, Saint-Simon, Proudhon, Karl Marx, Emile Durkheim, Herbert Spencer, Max Weber entre outros. Lideram ainda a  lista nomes de pensadores empenhados em compreender as soluções novas que estavam em curso.

 

O termo Sociologia é uma manifestação do pensamento moderno. Seu aparecimento ocorre num momento histórico determinado que foi a desagregação da sociedade feudal e a estruturação da civilização capitalista. As revoluções industrial e a francesa patrocinam a instalação definitiva da sociedade capitalista, que a cada passo desintegrava as instituições e costumes reinantes para constituir-se como nova forma de organização social. As máquinas das indústrias não só destruíam os pequenos artesãos, como obrigavam à forte disciplina de trabalho até então desconhecidas.

 

Nesse contexto surge a Sociologia como ciência que propõe estudar o comportamento humano em função do meio e os processos que interligam o indivíduo em associações, grupo e instituições. Dessa forma visa explicar a totalidde do seu universo de pesquisa, através de seus conceitos, teorias e métodos e com isso contribuir para que as pessoas possam compreender sua vida cotidiana através de suas múltiplas relações sociais. Assim,  como a Sociologia, outras ciências sociais e humanas, possuem  seu próprio objeto,  que é  uma dimensão específica  do social.

 

A Sociologia Jurídica  seguindo esse princípio, procura compreender  o comportamento social dos participantes da açao social no que refere aos ordenamentos vigentes e o sentido da crença na validade deles na ordem estabelecida.  Para o sociólogo, Max Weber, a Sociologia Jurídica “visa compreender o comportamento dos indivíduos em relações jurídicas, demostrando acreditar na validade de determinada ordem e orientar de acordo com ela e a própria conduta”.  Nesse caso, a Sociologia  Jurídica não é uma manifestação só morfológica, como também  funcional. No primeiro caso, fenômeno e norma e no segundo o estabelecimento da ordem e a preservação da estrutura.  A Sociologia Jurídica no primerio momento observa os aspectos imediatamente do Direito, contudo busca logo após os elementos  que permitam uma imersão na trama.

 

Emile Durkheim, em sua tese doutoral, “Da divisão do trabalho social”, estabelece duas formas de sociabilidade, as quais o direito encontra-se refletido: a mecânica e a orgânica.  Na sociedade mecânica, prevalece o direito penal, pois nela o grupo sobrepõe-se aos indivíduos socialmente semelhantes e as penas são repressivas, pois torna-se crime toda ação que coloque em risco as semelhanças sociais.  Na sociedade orgânica, o direito é do tipo “restitutivo” pois,  assegura a livre divisão do trabalho social.

 

Para Georges Gurvitch, sociólogo francês, o direito reflete o estágio histórico-cultural. Dessa forma, esse pensador considera que o direito não pode ser diferente da sociedade onde nasceu e sobre o qual exerce o controle, justificando nesse caso que o fenômeno jurídico assume as características correspondentes e complementares,sendo norma e normante. Em sua visão, a norma geralmente origina da conduta.

 

A Sociologia Jurídica questiona a realidade sociojurídica, visando equacionar problemas que merecerão solução por parte dos orgãos legislativos, administrativos e jucidiários. A formação jurídica depende da conjugação desses três ramos, a fim de evitar o conhecimento fracionado e incompleto. Para o operador do direito é fundamental a técnica Jurídica, mas não pode dissociar-se do embasamento filosófico e  muito menos, desconhecer a trama funcional que sustenta o direito na sociedade estratificada, na qual acontece as relacões de poder.

 

 

 

 

 

 

 



Escrito por Pedro Menezes às 15h33
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Amartya Sen e a Teoria do Desenvolvimento

Pedro Menezes, Esp. em Gestão Empresarial

Amartya Sen é filósofo e economista indiano que estudou na Universidade de Calcutá (Índia) e em Cambridge (Inglaterra). Um de seus feitos foi ganhar o prêmio Nobel de Ciências Econômicas em 1998 pela contribuição e análise do Bem-Estar Econômico, tanto em seus aspectos mais teóricos como os empíricos, em concreto sobre a fome.

A contribuição central de Sen a Teoria do Desenvolvimento tem haver como enfoca o Bem-estar, e dizer, como são as questões e o sujeito do Bem-estar. Respondendo a estas questões, Amartya Sen descobre que o sujeito do bem-estar é o ser humano e que o bem-estar é como esse ser humano se encontra. Esse ponto parece que conduz de forma imediata ao questionamento da forma de entender, conceber e, por onde, medir o bem-estar que vem manejando a Teoria do Desenvolvimento.

Esse enfoque permite Sen parar de preocupar-se com os meios que tem uma pessoa e que supostamente são um indicador de seu bem-estar a preocupar com os fins que consegue a dita pessoa.  As implicações desse enfoque se manifestam na superação do tradicional conceito utilitarista do bem-estar, ao passo a um conceito centrado nas possíveis realizações do indivíduo na estrada do paradigma da concepção do desenvolvimento se fundamenta no alargamento da liberdade do indivíduo de maneira que o permita levar a vida que esse considera digna de viver.

Amartya Sen dedicou sua carreira a responder a essas perguntas: Que é a pobreza? Como se mede? Quem são os pobres? Por que são pobres?. As respostas a essas perguntas julga fundamentais para o desenvolvimento da vida do homem em sociedade. Para sen, o primeiro requisito para conceituar a pobreza é ter um critério que permita definir quem deve estar no centro de nosso interesse. 

Os trabalhos de Amartya Sen na contextualização e desenvolvimento empírico do bem-estar social se insertam na perspectiva dinâmica do estudo sobre a pobreza. A medida convencional da pobreza, parte desse ponto para a contagem do número de pessoas abaixo da linha da pobreza, assim chamada de “incidência”, ou seja, define o índice de pobreza como a proporção do total da população que resulta estar abaixo da linha de pobreza.   Esse economista diz que definir e medir a pobreza e calcular as porcentagens dos pobres de um país ou de uma região não é uma questão só de cifras e médias. Por isso, a Real Academia da Suécia conferiu o prêmio Nobel de Economia a Amartya Sen por ter ido além dessa dimensão percentual e ter desenvolvido uma dimensão ética ao debate dos problemas econômicos vitais.

            Desde suas primeiras obras pode-se observar que sua localização como intelectual da Índia, lhe permite ter uma visão dos problemas econômicos mais complexos que a dos economistas clássicos.  Amartya havia ultrapassado a teoria matemática para aplicar à economia uma visão social inovadora, mais realista e humana. Seu trabalho de muitos anos o ajudaria a descobrir as múltiplas facetas da pobreza. A chamada medida de Sen da desigualdade e os indicadores sensíveis à distribuição relacionados têm sido usados “inter alia” em muitos exercícios práticos de avaliação da pobreza, e esses trabalhos empíricos relacionados em Bangladesh, Índia, Irã, Malásia, Estados Unidos, Brasil e muitos outros países.  Segundo Sen, a pobreza é um mundo complexo e a descoberta de todas as suas dimensões exige uma análise clara, pois o mesmo dia que não se pode estabelecer uma linha de pobreza e aplicá-la rigidamente a todos da mesma forma, sem levar em conta as características e circunstâncias pessoais.

Para Sen,  certos fatores geográficos, biológicos e sociais multiplicam ou reduzem o impacto exercido pelos rendimentos sobre cada indivíduo. Entre os mais desfavorecidos faltam em geral determinados elementos, como instrução, acesso a terra, saúde e longevidade, justiça, apoio familiar e comunitário, crédito e outros recursos produtivos, voz ativa nas instituições e acesso a oportunidades.

Ser pobre, segundo Sen, não significa viver abaixo de uma linha imaginária de pobreza. Ser pobre é ter um nível de rendimento insuficiente para desenvolver determinadas funções básicas, levando em conta as circunstâncias e requisitos sociais circundantes, sem esquecer a interconexão de muitos fatores. Outra realização de Amartya Sen foi abrandar o impacto do desenvolvimento. Com uma penada, aboliu o caminho regado a sangue, suor e lágrimas que se apontava às massas dos países subdesenvolvidos para alcançar o progresso. A velha teoria do sacrifício cedeu lugar à do êxito individual, que Sen subscreve sempre que exista uma rede de apoio social e uma democracia autêntica.  Esta é a explicação de Sen para a grave crise financeira e social que em 1998 varreu a Ásia, região em que o esforço havia-se concentrado na produção e no êxito individual, mas que carecia de uma rede de apoio social e das liberdades próprias da democracia.

 



Escrito por Pedro Menezes às 15h30
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 Pedro Menezes, Especialista em Ciência da Comunicação.

 

 

ÉTICA NA COMUNICAÇÃO

 

 

Pensar ética na comunicação apresenta algumas preocupações. A primeira reconhece que, ao lidar com um campo moral vinculada a uma atividade profissional, as coisas podem e não podem ir bem, o que já significa um juízo de valor. A segunda é que esta preocupação vincula-se à inserção de uma atividade no processo social em que é produzida, onde se deduz que devem ser esclarecidas algumas questões, tais como sua importância contemporânea e sua relação com a humanidade que a produziu.

Essa reflexão visa apontar a vinculação da realização ética da profissão com medidas efetivas para a democracia informativa nos meios de comunicação, incluindo políticas que favoreçam a segmentação do mercado, o controle social sobre a mídia hoje e o acesso plural aos meios.

A área de comunicação, nos seus vários focos de atuação tem muito de ofício sacerdotal, que requer a prática constante do exercício da autocrítica e para a qual estão disponíveis armamentos poderosos capazes de pulverizar reputações, deve mesmo estar no centro dos debates que trava a sociedade.

Essa discussão propõe pensar como se processa a transmissão das notícias nos veículos de comunicação, como funciona o controle, e, principalmente como se comporta a população frente a este processo comunicacional. Nesse caso a ética na comunicação contém um irrecusável papel para o processo de universalidade e liberdade humanas. 

É interessante que situemos um pouco a complexidade de alguns temas éticos na comunicação, vinculando-os a códigos, manuais e princípios morais. Um dos temas que mais se discute é sobre o direito à vida privada, liberdade de informação jornalística e interesse público.  É muito difícil defender a privacidade de uma personalidade pública, como de um Senador da República, se a dimensão de sua privacidade se dá em momentos em que o indivíduo Senador da República toma uma atitude com repercussão na esfera do cargo público, com desdobramentos ativos na sociedade. Nesse caso, estamos vivenciando no momento, o caso que envolve o Presidente do Senado, Renan Calheiros. Assim, quem está no cargo público não representa somente a sua individualidade, mas é também uma cujas ações terão desdobramento políticos e sociais com profunda repercussão na individualidade de outras pessoas e na consecução de comportamentos sociais e projetos de futuro.

Neste sentido, interesse público, privacidade e liberdade de informação jornalística enfrentam, contemporaneamente, um conjunto de problemas a cada caso em que estão em jogo estas três dimensões. Uma leitura atenta, porém, mostra que em seu interior trafegam junto às próprias ambigüidades e contradições.

A cada momento em que se investiga um acontecimento, que se divulga uma declaração, que se edita um fato, está presente a decisão humana com base em critérios jornalísticos, que deve levar em conta a responsabilidade social, exatidão e pluralidade de fonte, versões e opiniões.

De fato, ampliar a noção ética da atividade jornalística e lutar politicamente pela ampliação da democracia na feitura da informação, gestão e controle é essencial para garantir um movimento político, ético e moral.

Segundo Kosik (1985), “a liberdade não é um estado; é uma atividade histórica que cria formas correspondentes de convivência humana, isto é, de espaço social”. O jornalismo, que mostra a história humana em sua emergência nova e cotidiana, precisa mostrá-la em sua dimensão mais significativa, revelando radicalmente a moralidade social dispersa, mas expressa, muitas vezes em preconceitos morais de fontes e do público.

Os códigos são quase meramente referências formais afastadas da convicção interior dos jornalistas ou efetivamente limitadas pelos vários interesses expressos pelos proprietários dos meios, apesar da relativa boa vontade dos profissionais e de suas preocupações éticas. Contudo, mesmo assim, a consciência da dimensão ética e técnica cotidiana do profissional quando sua participação política com as coisas de sua profissão e de seu mundo.

É inegável que a participação do cidadão como vigia constante dos veículos de comunicação é fundamental. Os grandes casos internacionais, nacionais e locais, que tiveram um de alguma forma solução, estão ligados diretamente a ação da população. Pensamos que a atenção constante do cidadão seja, no momento, um dos caminhos mais eficientes de “fiscalização” destes veículos, que se comportam e agem como um poder acima da própria sociedade. Justifica assim, um controle ético, para coibir e defender a sociedade deste poder, muitas das vezes, perverso.



Escrito por Pedro Menezes às 10h27
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 Pedro Menezes, Dr. em Filosofia

 



Escrito por Pedro Menezes às 11h58
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É POSSÍVEL UMA FILOSOFIA POLÍTICA A PARTIR DA PERIFERIA?

 

Pensar Filosofia Política a partir da periferia necessita que tenhamos um conhecimento da construção epistemológica da “Filosofia da Libertação”, movimento que nasceu no final da década de 60 na América Latina. Para nos auxiliar nessa tarefa, invocamos, Enrique Dussel, filósofo Argentino, que vai nos ajudar a compreender que existe uma Filosofia Política da Totalidade e uma política do Outro.

Na Filosofia da Libertação de Dussel, a política é apresentada a partir do jogo do poder, na qual a proposta é delineada no que deverá ser um marco teórico filosófico provisório para o discurso da libertação. Esse marco teórico da Filosofia da Libertação inclui as categorias essências do discurso que se referem à realidade. Dessa forma, é possível uma análise geopolítica a partir da interpretação ontológica metafísica nas relações implícitas e possíveis entre o “centro” (Europa e Estados Unidos) e a “periferia” (América Latina, África e Ásia). A metafísica que se aplica no discurso da Filosofia da Libertação é saber pensar o sistema, o mundo, desde a Exterioridade do Outro.

A questão que norteia a construção da Filosofia da Libertação é quanto à dúvida da existência na América Latina de uma filosofia original e autêntica e qual a garantia dessa validade. Partindo desse princípio, essa filosofia, estabelece um marco teórico provisório abrindo a possibilidade de apresentar temas que são urgentes para o mundo dos oprimidos, do povo marginalizado, ou as vítimas do sistema. A questão de fundo na Filosofia da Libertação é saber da necessidade da história de nossa cultura através do pensamento criado e produzido na periferia.

Nesse aspecto o pensamento de Dussel é de uma Filosofia da Libertação que busca contribuir na atual libertação das vítimas e dos oprimidos elucidando e desencadeando as fontes da dita opressão, gerando no final dos anos setenta, em nível político, uma fundamentada crítica ao mito da modernidade. Esse pensador pôde demonstrar o modo como a ideologia da imposição dos países dominados do terceiro mundo e a expectativa de superar a pobreza uma vez que adotaram os sistemas políticos e econômicos do Ocidente Industrial, foi de fato uma forma de mascarar a produção do subdesenvolvimento dos subdesenvolvidos.

Dussel escreveu várias vezes que, diante das massas sempre crescentes de deserdados que tomam consciência de sua negação originária como subjetividade excluída ou objetivada dentro do sistema dominante, os poderosos utilizam a guerra e, se admitem um diálogo, é no interior de sua comunidade de comunicação hegemônica, que não garante a reprodução e o desenvolvimento da vida humana. Diante disso, a Filosofia da Libertação deve saber pensar a realidade mundial atual além da fronteira do centro, que distingue entre populações dotadas de direitos e poderes e populações excluídas e utilizada como instrumentos manipuláveis.

É evidente que a natureza do projeto imperial americano, que foi revelado com o fim da guerra fria, dado que os Estados Unidos continuam a ocupar militarmente muitos países, buscando impor ao mundo seu modelo econômico-social, fazendo precipitar na miséria países que não se adaptam.

Além de todas essas considerações, Dussel considera possível uma nova política. Uma política que toma a “exterioridade”, a exclusão, a marginalidade, a alteridade das vítimas como arranjo inicial. Nesse sentido, indica na década de 70 e continua até hoje a idéia que a política é a filosofia primeira, tendo como momento central à ética, como exercício da vida humana de cada autor político.

Para esse projeto ter validade, Dussel estabeleceu como partida às classes populares, os oprimidos das nações, os dependentes, os que conservam sua própria cultura a máxima exterioridade do sistema mundial atual. Por isso, a Filosofia da Libertação, tendo nascida em um espaço periférico, pode fazer uma reflexão sobre sua própria realidade, partindo do que já é próprio do mundo, de seu sistema, de sua espacialidade.

A política de que fala Dussel é a ação plena da dignidade que trabalha para a construção do bem comum. Nesse caso, a justiça política e a libertação política se unificam em uma política de transformação que é sempre provisional e falível isso por que todo sistema produz suas vítimas. Dessa forma Dussel conclui que a razão política e conseqüentemente a filosofia política não devem observar o mundo político através das lentes do sistema. Essa é a razão pela qual toda verdadeira política deve sempre ser acompanhada por uma filosofia política crítica que desde o princípio veja o mundo através dos olhos do sofrimento e da materialidade vulnerável dos despossuídos e explorados do mundo.

Pode-se dizer que para Dussel a única política viável e que seja transformadora é aquela que aspira à Libertação desde o lugar dos que são menos no mundo. Numa época de globalização, são eles que melhor compreendem o modo em que nossos sistemas políticos têm convertidos em máquinas de destruição e empobrecimento. Apesar de todas as mudanças e acontecimentos, Dussel tem mantido que o pensamento só será libertador se partir da miséria dos pobres, da angústia dos despossuídos ou da dor das vítimas.



Escrito por Menezes às 09h38
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